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067/2026 DECRETO Nº 067 /2026, de 08 de setembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 DECRETO Nº 067 /2026, de 08 de setembro de 2026 Regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização - CEMPA, instituído pela Lei Municipal nº 234/2026, e dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 234/2026, de 27 DE AGOSTO DE 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização CEMPA, instituído pela Lei Municipal nº 234/2026, de 27 de Agosto de 2026, como instância colegiada de natureza técnica, consultiva, propositiva, articuladora e de acompanhame nto da Política Pública Municipal de Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O CEMPA atuará em articulação com as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação, quando existente, a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e as demai s instâncias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 2º São objetivos do CEMPA: I - fortalecer a governança sistêmica da Política Pública Municipal de Alfabetização; II - promover articulação institucional entre os setores e as unidades responsáveis pela execução das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens; III - acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual - PTA e dos demais instrumentos da Política; IV - monitorar metas, indicadores, resultados e desigualdades educacionais, com proposição de medidas de aperfeiçoamento; e PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 V - favorecer a continuidade institucional, a transparência e a cooperação federativa na garantia do direito à alfabetização. Art. 3º Compete ao CEMPA: I - apreciar o diagnóstico municipal de alfabetização e as prioridades anuais da Rede Municipal; II - acompanhar a elaboração, a execução e a revisão do Plano de Trabalho Anual - PTA; III - acompanhar o Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização; IV - analisar, de forma agregada e contextualizada, os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas, inclusive o Indicador Criança Alfabetizada - ICA e o Sistema de Avaliação Educacional do Piauí - SAEPI, quando aplicáveis; V - acompanhar as ações de formação continuada de gestores, coordenadores pedagógicos, professores e equipes técnicas; VI - acompanhar a oferta, a distribuição e o uso pedagógico de materiais didáticos, literários e destinados à recomposição das aprendizagens; VII - propor estratégias para redução das desigualdades de aprendizagem e para apoio aos estudantes que demandem intervenção pedagógica; VIII - acompanhar as ações destinadas à Educação Infantil, preservadas as especificidades da etapa e a transição para o Ensino Fundamental; IX - emitir recomendações técnicas para o aperfeiçoamento da Política e de seus instrumentos de execução; X - articular as ações municipais com o PPAIC, a Renalfa e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; XI - acompanhar a organização das evidências de implementação da Política, sem prejuízo das competências administrativas da Secretaria Municipal de Educação; e XII - apreciar o Relatório Anual de Monitoramento da Política e emitir recomendações para o ciclo subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 Parágrafo único. As manifestações do CEMPA têm natureza técnica e consultiva e não substituem nem restringem as competências legais da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação ou dos demais órgãos do sistema municipal de ensino. Art. 4º O CEMPA será composto por membros titulares e respectivos suplentes, representando, no mínimo: I - a Secretaria Municipal de Educação; II - a articulação municipal da Renalfa; III - a coordenação municipal da Educação Infantil; IV - a coordenação municipal dos anos iniciais do Ensino Fundamental; V - a gestão escolar; VI - os professores da pré - escola; VII - os professores do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental; VIII - o Conselho Municipal de Educação, quando existente, mediante indicação do próprio órgão; e IX - a Educação Especial ou o Atendimento Educacional Especializado - AEE, quando houver oferta na Rede Municipal. § 1º Quando houver oferta de educação do campo, educação escolar indígena ou educação escolar quilombola, será assegurada representação específica da respectiva modalidade. § 2º Os representantes de órgãos, conselhos ou colegiados dotados de autonomia institucional serão designados após indicação formal do respectivo órgão. § 3º Poderão participar das reuniões, como convidados e sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos, instituições, especialistas, profissionais da educação e organizações da sociedade civil, quando a pauta justificar sua participação. § 4º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, admitida delegação quando prevista na legislação municipal. Art. 5º A Presidência do CEMPA será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, e a Secretaria - Executiva, preferencialmente, pelo(a) Articulador(a) Municipal da Renalfa. § 1º Compete à Presidência convocar e dirigir as reuniões, organizar as pautas, acompanhar os encaminhamentos e representar institucionalmente o Comitê. PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 § 2º Compete à Secretaria - Executiva organizar as convocações, atas, listas de presença, registros, documentos, recomendações e demais encaminhamentos do Comitê. Art. 6º O CEMPA reunir - se - á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros. § 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual, conforme definido na convocação. § 2º As reuniões serão registradas em ata e acompanhadas de lista de presença ou registro equivalente. § 3º O quórum mínimo para instalação será de maioria absoluta dos membros titulares ou de seus suplentes em exercício. § 4º As recomendações e os encaminhamentos do Comitê serão registrados em ata e, quando necessária votação, serão adotados por maioria simples dos presentes. § 5º O calendário de reuniões, as atas, as recomendações e os relatórios serão mantidos em arquivo administrativo e, quando cabível, divulgados no portal institucional do Município, resguardados os dados pessoais e as informações legalmente protegidas. Art. 7º Os membros que integrem o CEMPA em razão do cargo ou da função que exercem permanecerão no Comitê enquanto perdurar o respectivo vínculo funcional. § 1º Os representantes de segmentos, unidades escolares, profissionais da educação, conselhos e modalidades terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º A substituição de membro titular ou suplente será formalizada por novo ato de designação, após a indicação do órgão ou segmento representado, quando aplicável. Art. 8º A participação no CEMPA será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação assegurará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do CEMPA, com utilização da estrutura e dos recursos humanos existentes, sem criação automática de cargos, funções ou vantagens remuneratórias. PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Pedro Evangelista Caminha, S/N, Centro CEP: 64613 - 000 – Geminiano - PI CNPJ: 03.198.775/0001 - 01 Art. 10º O tratamento de dados pessoais no âmbito do CEMPA observará a legislação aplicável, devendo ser priorizado o uso de informações agregadas ou anonimizadas e vedada a divulgação indevida de dados individualizados de crianças, estudantes, famílias e profissio nais. Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas estritamente operacionais necessárias ao funcionamento do CEMPA, vedada a alteração, por ato inferior, de sua natureza, composição mínima, competências ou regras essenciais estabelecidas neste Decret o. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Geminiano - PI, 08 de setembro de 2026. Francisco Jaillson da Silva Campos Prefeito Municipal
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
Portaria
2 matérias
189/2026 Portaria nº 189/2026, de 09 de setembro de 2026.
Portaria nº 189/2026, de 09 de setembro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO PIAUÍ – PI, no uso de suas legais atribuições e com fulcro art. 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal e em especial na Lei 196/2025. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Sra. Maria Gabriela de Moura Gonçalves, portadora do CPF nº 612.803.863-80, para exercer o cargo de Coordenador III – do Centro de Fisioterapia (CC-05) deste Município de Geminiano – PI, com previsão no Anexo II da Lei 196/2025. Art. 2º - Fica lotada a servidora ora nomeada para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Sede deste Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 09 de setembro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal Assinado de forma digital por FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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188/2026 Portaria nº 188/2026, de 09 de setembro de 2026.
Portaria nº 188/2026, de 09 de setembro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO PIAUÍ – PI, no uso de suas legais atribuições e com fulcro art. 66, inciso V da Lei Orgânica Municipal e em especial na Lei 196/2025, alterada pela Lei 225/2026, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Sr. Anderson Raimundo da Silva, portador do CPF nº 036.237.893-21, para exercer o cargo de Agente de Portaria (CCED10) deste Município de Geminiano – PI, com previsão no Anexo IV da Lei 196/2025, acrescendo pela Lei 225/2026. Art. 2º - Fica lotado o servidor ora nomeado para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Sede, deste Município. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 09 de setembro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal Assinado de forma digital por FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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