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066/2026 DECRETO N° 066/2026, DE 04 DE SETEMBRO de 2026.
DECRETO N° 066/2026, DE 04 DE SETEMBRO de 2026. “Dispõe sobre o feriado nacional de 7 de setembro e estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 8 de setembro de 2026, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ, o senhor Francisco Jailsson da Silva Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 8 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população; DECRETA: Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito do Município de Geminiano-PI, o feriado nacional do dia 7 de setembro de 2026, em razão das comemorações da Independência do Brasil. Art. 2° Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 8 de setembro de 2026 (terça-feira). Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou indispensáveis, que deverão funcionar normalmente, em regime de plantão. PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO Av. Nossa Senhora Aparecida, n° 203, Centro - Geminiano-PI CEP: 64.613-000 / Fone: (89) 3426-0014 CNPJ: 01.499.149/0001-20 ou conforme escala estabelecida pelos respectivos órgãos e secretarias, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população. Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e Secretarias Municipais responsáveis pelos serviços essenciais definir as escalas de funcionamento e adotar as providências necessárias à manutenção dos serviços. Art. 4º Os serviços de saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância, segurança, assistência social, serviços de urgência e emergência e outros que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção, deverão ter seu funcionamento assegurado durante o período previsto neste Decreto. Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão organizar suas atividades de forma a não prejudicar os serviços essenciais e o atendimento das necessidades da população. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO, ESTADO DO PIAUÍ, em 04 de setembro de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 Assinado de forma digital por FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 Dados: 2026.09.04 12:52:33 -03'00' FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal de Geminiano-PI
segunda-feira, 07 de setembro de 2026