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238/2026 lei 238-2026 avenida VEREADOR BORROTA-81
LEI Nº 238/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 “Denomina de Avenida Francisco João do Carmo (Vereador Borrota) o segundo trecho da obra asfáltica, compreendido desde a saída da Lagoa do Muquém, percorrendo o Povoado Cândido Borges (Muquém), até o Povoado Cantinho, no Município de Geminiano, Estado do Piauí, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI, Sr. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Avenida Francisco João do Carmo (Vereador Borrota)” o segundo trecho da obra asfáltica, compreendido desde a saída da Lagoa do Muquém, seguindo pela obra asfáltica e percorrendo o Povoado Cândido Borges (Muquém), até o Povoado Cantinho, onde se encerra o referido trecho. Parágrafo único. Para fins de identificação e delimitação da via denominada no caput deste artigo, considera-se como ponto inicial a saída da Lagoa do Muquém e, como ponto final, o Povoado Cantinho, abrangendo toda a extensão da obra asfáltica compreendida entre esses pontos, inclusive o trecho que percorre o Povoado Cândido Borges (Muquém). Art. 2º A denominação prevista no art. 1º tem por finalidade oficializar a identificação da referida via pública, possibilitando sua utilização para fins de endereçamento, cadastro municipal, correspondências, prestação de serviços públicos e demais efeitos administrativos e legais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da via, inclusive mediante a instalação de placa identificativa com a denominação estabelecida nesta Lei, bem como a atualização dos cadastros, mapas e registros municipais correspondentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do Piauí, em 04 de setembro de 2026. Francisco Jaillson da Silva Campos Prefeito Municipal de Geminiano – PI
sábado, 05 de setembro de 2026
237/2026 LEI 237-2026 AVENIDA DIDI DO MUQUÉM-85
LEI Nº 237/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 “Denomina de Avenida José David Leal (Didi do Muquém) o primeiro trecho da obra asfáltica que liga a sede do Município ao Povoado Cândido Borges (Muquém), no Município de Geminiano, Estado do Piauí, compreendido entre o final da Rua Severo Borges de Moura, na sede do Município, e a altura do final da conhecida ‘Reta de Bia’, em frente à residência de Luiz da Lagoa, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI, Sr. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Avenida José David Leal (Didi do Muquém)” o primeiro trecho da obra asfáltica que liga a sede do Município ao Povoado Cândido Borges (Muquém), no Município de Geminiano-PI, compreendido entre o final da Rua Severo Borges de Moura, na sede do Município, como ponto inicial, seguindo pela obra asfáltica no sentido do Povoado Cândido Borges (Muquém), até a altura do final da conhecida “Reta de Bia”, em frente à residência de Luiz da Lagoa, como ponto final. Parágrafo único. Para fins de identificação e delimitação da via denominada no caput deste artigo, considera-se como referência o trecho da obra asfáltica efetivamente compreendido entre os pontos inicial e final nele descritos. Art. 2º A denominação prevista no art. 1º tem por finalidade oficializar a identificação da referida via pública, possibilitando sua utilização para fins de endereçamento, cadastro municipal, correspondências, prestação de serviços públicos e demais efeitos administrativos e legais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da via, inclusive mediante a instalação de placa identificativa com a denominação estabelecida nesta Lei, bem como a atualização dos cadastros, mapas e registros municipais correspondentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do Piauí, em 04 de setembro de 2026. Francisco Jaillson da Silva Campos Prefeito Municipal de Geminiano – PI
sábado, 05 de setembro de 2026
236/2026 LEI 236-2026 AVENIDA FRANCISCO ARMÍNIO-SAMAMBAIA DOS MARQUES-40
LEI Nº 236/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. “Denomina de “Avenida Armínio Francisco de Araújo” o trecho da obra de asfaltamento localizado no Povoado Samambaia dos Marques, no Município de Geminiano, Estado do Piauí, compreendido entre o final do calçamento (em frente à escola municipal), na saída do Povoado Samambaia dos Marques, até a altura da “Passagem Molhada”, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI, Sr. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Avenida Armínio Francisco de Araújo” a via pública, correspondente ao trecho da obra de asfaltamento localizado no Povoado Samambaia dos Marques, no Município de Geminiano-PI, compreendido entre o final do calçamento, (em frente à escola municipal), na saída do Povoado Samambaia dos Marques, até a altura da “Passagem Molhada”. Art. 2º A denominação prevista no art. 1º tem por finalidade oficializar a identificação da referida via pública, possibilitando sua utilização para fins de endereçamento, cadastro municipal, correspondências, prestação de serviços públicos e demais efeitos administrativos e legais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para identificação da via, inclusive mediante a instalação de placa identificativa com a denominação estabelecida nesta Lei, bem como a atualização dos cadastros e registros municipais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do Piauí, em 04 de setembro de 2026. Francisco Jaillson da Silva Campos Prefeito Municipal de Geminiano - PI
sábado, 05 de setembro de 2026
235/2026 LEI 235-2026 AVENIDA ANA DE MOURA GONÇALVES-68
LEI Nº 235/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. “Denomina de “Avenida Ana Gonçalves de Moura Leal” o terceiro trecho da obra de asfaltamento localizado no Povoado Cândido Borges (Muquém), no Município de Geminiano, Estado do Piauí, com ponto inicial no lado esquerdo da Igreja de Santa Teresinha e ponto final na altura da primeira rua após o Asa Branca Club, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI, Sr. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Avenida Ana Gonçalves de Moura Leal” a via pública correspondente ao terceiro trecho da obra de asfaltamento, localizado no Povoado Cândido Borges (Muquém), no Município de Geminiano, Estado do Piauí, tendo como ponto inicial o lado esquerdo da Igreja de Santa Teresinha e ponto final na altura da primeira rua após o Asa Branca Club. Parágrafo único. Para fins de identificação e delimitação da via denominada no caput deste artigo, considera-se como ponto inicial o lado esquerdo da igreja de Santa Teresinha e, como ponto final, a primeira rua após o Asa Branca Club, abrangendo toda a extensão da obra asfáltica compreendida entre esses pontos. Art. 2º A denominação prevista no art. 1º tem por finalidade oficializar a identificação da referida via pública, possibilitando sua utilização para fins de endereçamento, cadastro municipal, correspondências, prestação de serviços públicos e demais efeitos administrativos e legais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para identificação da via, inclusive mediante a instalação de placa identificativa com a denominação estabelecida nesta Lei, bem como a atualização dos cadastros e registros municipais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do Piauí, em 04 de setembro de 2026. Francisco Jaillson da Silva Campos Prefeito Municipal de Geminiano - PI
sábado, 05 de setembro de 2026