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168/2026 PORTARIA N° 168/2026 - GP GEMINIANO-PI, 31 DE JULHO DE 2026.
``` PREFEITURA DE GEMINIANO nossa força é o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO Av. Nossa Senhora Aparecida, n° 203, Centro - Geminiano-PI CEP: 64.613-000 / Fone: (89) 3426-0014 CNPJ: 01.499.149/0001-20 PORTARIA N° 168/2026 - GP GEMINIANO-PI, 31 DE JULHO DE 2026. CONCESSÃO DE FÉRIAS REGIMENAIS À SERVIDOR EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO-PI, estado do Piauí, nos usos das suas atribuições, conferidas pela lei orgânico do município e demais normas legais, bem como no poder administrativo regulamentar: RESOLVE: Artigo 1° - CONCEDER FÉRIAS pelo período 03/07/2026 e 03/08/2026, à Sra. MARIA THAIS DO NASCIMENTO nº do CPF: 052.428.923-990, Conselheira Tutelar, Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social de Geminiano-PI. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano-PI, 31 de julho de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 -------------------------------------- FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL ```
sexta-feira, 31 de julho de 2026
167/2026 PORTARIA N° 167/2026 - GP
``` PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO Av. Nossa Senhora Aparecida, n° 203, Centro - Geminiano-PI CEP: 64.613-000 / Fone: (89) 3426-0014 CNPJ: 01.499.149/0001-20 PORTARIA N° 167/2026 - GP GEMINIANO-PI, 31 DE JULHO DE 2026. CONCESSÃO DE FÉRIAS REGIMENTAIS À SERVIDOR EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO-PI, estado do Piauí, nos usos das suas atribuições, conferidas pela lei orgânica do município e demais normas legais, bem como no poder administrativo regulamentar: RESOLVE: Artigo 1° - CONCEDER FÉRIAS pelo período 03/07/2026 e 03/08/2026, a Sra. MARIA VANUSA DE MOURA, CPF: 429.081.403-49, efetiva no Cargo de Agente Comunitário de Saúde, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Geminiano-PI. Artigo 2° - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano-PI, 31 de julho de 2026. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 Assinado de forma digital por FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS:01148503307 FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL ```
sexta-feira, 31 de julho de 2026
Decreto
1 matéria
59/2019 DECRETO nº 59 /202 6, DE 3 0 DE JULHO DE 202 6.
DECRETO nº 59 /202 6, DE 3 0 DE JULHO DE 202 6. “ D eclara a vacância de cargo público em razão de apo sentadoria de servidor e dá outras providencias ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO, Estado do Piauí, o senhor Francisco Jaillson da Silva Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, CONSIDERANDO a concessão de apos entadoria à servidora MAR IA AL MIL ENE DE MOURA, matrícula 140 - 1, ocupant e do carg o efetivo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, conforme benefício previdenciário de aposentadoria por te mpo de contribuição conce dido pelo Instituto N acio nal do Seguro Social - IN SS; CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), que alterou o sistema previdenciário brasileiro, extinguindo a ap osentadoria como forma de permanência automática no vínculo funcional quando houver previsão legal de vacância no respectivo regime jurídico; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município prevê a aposentadoria como hipótese de vacância do cargo público; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da continuidade do serviço público; CONSIDERANDO que a Administração Municipal somente tomou ciência formal da concessão da aposentadoria em 27 de julho de 2026, sendo es ta a data a partir da qual se torna possível a adoção das providências administrativas pertinentes; DECRETA: Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo efetivo de a gente comunitária de saúde, anteriormente ocupado pel a servidor a MAR IA ALMILENE DE MOURA, matrícula nº 140 - 1, em razão da concessão de sua aposentadoria. Art. 2° A vacância produzirá efeitos administrativos a partir de 27 de julho de 2026, data em que o Munic ípio t omou conhecime nto oficial d a concessão da aposen tadoria, sem prejuízo dos efeit os próprios do benefício previdenc iário. Art. 3 º Fica determinada à Secre taria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos a adoção de todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive as anotações nos assentamentos funcionais d a servidor a, a baixa d o vínculo e as demais pro vidências administrativas decorrentes da vacâ ncia do cargo. Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus ef eitos administrativos a partir de 27 de julho de 2026. PUBLIQUE - SE, REGISTRE - SE E CUMPRA - SE Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano – PI, em 3 0 de julho de 202 6. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal
sexta-feira, 31 de julho de 2026