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58/2026 DECRETO Nº 58, DE 21 DE JULHO DE 2026 - ACESSO A INFORMAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 58, DE 21 DE JULHO DE 2026.” “ EMENTA: Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Geminiano - PI, cria serviços, comissões e normas de procedimentos e dá outras providências. ” O Prefeito do Município de Geminiano, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de todos os atos da Administração, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/2011; CONSIDERANDO que os entes públicos devem atuar com transparência, facilitando o acesso aos documentos, informações e atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política de gestão da informação do Município de Geminiano, promovendo ajustes nos processos de registro, processamento, trâmite, disponibilização e arquivamento de documentos e informações; DECRETA: Art. 1º O acesso à informação pública garantido pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 12.527/2011 será assegurado no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Geminiano - PI, conforme este decreto. Art. 2º Este Decreto estabelece procedimentos para que a Administração cumpra com eficiência e efetividade as determinações da Lei de Acesso à Informação, definindo regras para gestão de informações e documentos públicos e sigilosos. §1º Consideram - se documentos sigilosos, exemplificativamente: fichas cadastrais com dados pessoais de servidores, dados fiscais de contribuintes, envelopes de habilitação e propostas em processos licitatórios enquanto lacrados, prontuários médicos e notifi cações compulsórias de doenças infectocontagiosas. §2º Havendo dúvida quanto ao sigilo da informação em hipóteses não exemplificadas, o acesso somente poderá ocorrer após concordância do titular do órgão. Art. 3º Para fins deste Decreto, aplicam - se as definições constantes no art. 4º da Lei Federal nº 12.527/2011, tais como: informação, documento, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento da informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e prima riedade. Art. 4º Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no Município de Geminiano, garantindo o direito de acesso à informação de forma transparente, clara e em linguagem acessível. Parágrafo único – Compete à Controladoria Geral do Município orientar e fiscalizar a prestação do SIC, bem como divulgar ao cidadão os procedimentos para acesso às informações. Art. 5º Será criada a Comissão de Avaliação de Informações (CAI), por meio de portaria, com objetivo de esclarecer dúvidas e qualificar informações ou documentos como sigilosos. Art. 6º O SIC terá como objetivos: I – Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II – Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; III – Receber e registrar pedidos de acesso à informação. Art. 7º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, mediante formulário padrão físico ou eletrônico, disponível no sítio oficial da Prefeitura e no SIC. Art. 8º O pedido deverá conter: I – Nome do requerente; II – Documento de identificação válido; III – Especificação clara e precisa da informação requerida; IV – Endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta. Art. 9º Não serão atendidos pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados que não sejam de competência do SIC. Art. 10º É vedada a exigência de justificativa quanto aos motivos do pedido. Art. 11º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso não seja possível, o SIC terá até 20 dias para fornecer a resposta, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa. Art. 12º O acesso à informação será gratuito, ressalvada a cobrança de custos de reprodução, salvo isenção prevista em lei. Art. 13º Negado o pedido de acesso, o requerente será informado das razões da negativa, do fundamento legal e da possibilidade de recurso. Art. 14º O recurso poderá ser interposto em até 10 dias, sendo apreciado pela autoridade hierarquicamente superior ao SIC em até 5 dias. Persistindo a negativa, caberá recurso à autoridade máxima do Município. Art. 15º Constituem condutas ilícitas do agente público: recusar ou retardar o fornecimento de informação, fornecer dados incorretos, agir com dolo ou má - fé, divulgar indevidamente informações sigilosas ou pessoais, impor sigilo para benefício próprio ou ocultação de ato ilegal, destruir documentos relativos a violações de direitos humanos. §1º Tais condutas configuram infrações administrativas, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. §2º O agente poderá responder também por improbidade administrativa. Art. 16º Pessoas físicas ou jurídicas que detenham informações em virtude de vínculo com o Poder Público e descumprirem este Decreto estarão sujeitas às sanções de advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão temporária em licitações e declaração de inidonei dade. Art. 17º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Geminiano - PI, em 21 de julho de 2026. FRANCISCO JAIL L SON DA SILVA CAMPOS Prefeito Municipal
quarta-feira, 22 de julho de 2026